Ao utilizar este site, você concorda com os Política de Privacidade and Termos de uso.
Aceitar
Jornal o Dia SPJornal o Dia SPJornal o Dia SP
Notificação
Aa
  • Home
  • Sobre
  • Notícias
  • Politica
  • Economia
  • Esportes
  • São Paulo
  • Publicações Legais
  • Acervo – Edições Anteriores
    • Editais
  • Edição do Dia
  • Contato
Leitura: Paraná tem o maior número de produtos da cesta básica isentos de ICMS entre os 26 estados e DF
Compartilhar
Aa
Jornal o Dia SPJornal o Dia SP
  • Home
  • Sobre
  • Notícias
  • Politica
  • Economia
  • Esportes
  • São Paulo
  • Publicações Legais
  • Acervo – Edições Anteriores
  • Edição do Dia
  • Contato
Pesquisar...
  • Home
  • Sobre
  • Notícias
  • Politica
  • Economia
  • Esportes
  • São Paulo
  • Publicações Legais
  • Acervo – Edições Anteriores
    • Editais
  • Edição do Dia
  • Contato
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
Jornal o Dia SP > Blog > Paraná > Paraná tem o maior número de produtos da cesta básica isentos de ICMS entre os 26 estados e DF
Paraná

Paraná tem o maior número de produtos da cesta básica isentos de ICMS entre os 26 estados e DF

usuariojornal
Ultima atualização: 2025/03/10 at 9:43 PM
usuariojornal Publicados março 10, 2025
Compartilhar
Compartilhar

O Paraná tem o maior número de produtos da cesta básica isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Brasil. O levantamento mais recente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), de 2023, mostra que dos 32 produtos mais consumidos, 21 têm a alíquota do tributo zerada no Estado, 65% do total. Embora produtores e atacadistas possam, em alguns casos, estar sujeitos ao imposto, o Paraná garante 100% da isenção para a venda ao consumidor final.

No caso de proteínas animais, o Paraná é o único que isenta todas. As carnes bovinas, suína, de peixe, de frango e ovos contam com 100% de desoneração de ICMS no Estado. Alagoas, no Nordeste do País, por exemplo, isenta apenas as carnes bovina, suína e de frango. Maranhão, também no Nordeste, não cobra o imposto de carne de frango, ovos e peixe. Os demais estados têm no máximo dois tipos de proteínas sem a cobrança de ICMS. Rio Grande do Sul e Santa Catarina isentam apenas ovos na categoria proteínas.

A desoneração no Paraná inclui ainda queijos; manteiga; arroz; feijão; frutas; verduras; legumes; café; açúcar; óleo de soja; óleo vegetal; farinhas de trigo, mandioca e milho; massas alimentícias; e leite em pó.

“A desoneração dos produtos da cesta básica é uma medida que beneficia todos os paranaenses porque, na prática, diminui a carga de impostos e também reduz o preço final das compras, o que é importante justamente para momentos críticos da economia como o atual”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Somos um dos maiores produtores de alimentos do Brasil e não podemos aceitar nossa população pagando preços exorbitantes nos produtos que consome por causa dos impostos”.

Em relação ao número de produtos sem a incidência de ICMS, o Amazonas vem logo após o Paraná, com 17 itens, seguido por Amapá, com 14, e Alagoas, com 13 produtos. No sentido inverso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal (DF) possuem apenas quatro itens desonerados.

Os outros 11 produtos (35% do total) contam com alíquotas entre 7% e 19%. Entretanto, a venda da cesta básica no Paraná é isenta para o consumidor final, ou seja, ele não paga o ICMS dos itens, ficando a cargo do comerciante o pagamento do imposto.

Apenas Paraná e Amazonas isentam a farinha de trigo no Brasil. Já o café é isento apenas no Paraná e no Amapá. A maioria dos estados pratica a alíquota de 7%, com os maiores índices no Amazonas (20%), Roraima (20%) e Bahia (19%). A manteiga é isenta apenas no Paraná e em Alagoas.

Além da desoneração praticada nas operações do comércio varejista, o Paraná aplica diversos outros benefícios fiscais ao longo de toda a cadeia produtiva. Em relação à carne, há desoneração do ICMS em todas as etapas, por meio de reduções de base de cálculo e créditos presumidos.

Este processo de isenção integral também se aplica a diversos outros produtos, como farinhas, leite, arroz, feijão, café, entre outros. Ao todo, são mais de 50 benefícios fiscais especificamente relacionados à alimentação, aplicados para empresas dos setores de produção e comércio de alimentos, dentre isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido de ICMS.

O Governo do Estado tem trabalhado para reduzir cada vez mais a carga tributária dos alimentos e outros produtos no Paraná. Desde 2019, 500 mil produtos da cesta básica passaram a ser isentos de ICMS no Estado, chegando atualmente a 1,8 milhão atendidos com a desoneração, segundo a Receita Estadual. O número é alto porque cada classificação de arroz, por exemplo, corresponde a um item. O ICMS é o principal tributo estadual e o que mais impacta na arrecadação.

Fonte: AENPR

Você pode gostar também

Serviços e turismo acumulam altas nas atividades no Paraná em 2025, aponta IBGE

Líder em empregos via Agências do Trabalhar, Paraná está 217% à frente do segundo colocado

Governador destaca salto na educação do Paraná ao receber prêmio Político Humanizador

Exportações de automóveis do Paraná crescem 73,7% nos primeiros meses de 2025

Paraná tem crescimento de 21,35% no saldo de empresas nos 5 primeiros meses de 2025

usuariojornal março 10, 2025 março 10, 2025
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter E-mail Imprimir
O DIA DE SP EDITORA E AGENCIA DE NOTICIAS LTDA - CNPJ 39.732.792/0001-24 | Rua Carlos Comenale, 263 - 3* andar - Bela vista (SP) - Copyright © 2025 - Jornal O Dia SP

WhatsApp

Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?