Ao utilizar este site, você concorda com os Política de Privacidade and Termos de uso.
Aceitar
Jornal o Dia SPJornal o Dia SPJornal o Dia SP
Notificação
Aa
  • Home
  • Sobre
  • Notícias
  • Politica
  • Economia
  • Esportes
  • São Paulo
  • Publicações Legais
  • Acervo – Edições Anteriores
    • Editais
  • Edição do Dia
  • Contato
Leitura: Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar dados até dia 31
Compartilhar
Aa
Jornal o Dia SPJornal o Dia SP
  • Home
  • Sobre
  • Notícias
  • Politica
  • Economia
  • Esportes
  • São Paulo
  • Publicações Legais
  • Acervo – Edições Anteriores
  • Edição do Dia
  • Contato
Pesquisar...
  • Home
  • Sobre
  • Notícias
  • Politica
  • Economia
  • Esportes
  • São Paulo
  • Publicações Legais
  • Acervo – Edições Anteriores
    • Editais
  • Edição do Dia
  • Contato
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
Jornal o Dia SP > Blog > Economia > Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar dados até dia 31
Economia

Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar dados até dia 31

usuariojornal
Ultima atualização: 2026/08/21 at 5:43 PM
usuariojornal Publicados agosto 21, 2026
Compartilhar
Caminhões no pátio da Mercedes-Benz do Brasil em São Bernardo do Campo.
Compartilhar

As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto. Os dados servirão para elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Contents
Relatório de Transparência SalarialLei constitucional

O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para atualização dos dados, é preciso fazer login da plataforma Gov.br.

As informações são sobre critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

As empresas com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.

Relatório de Transparência Salarial

O documento semestral de preenchimento obrigatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) que termina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com a análise das informações prestadas por 53 mil empresas.

Uma vez constatada a desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.

Lei constitucional

Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras desta legislação e a julgou constitucional.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.

A ADI 7631 é autoria do Partido Novo. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

Fonte: Agencia Brasil

Foto: Rovena Rosa/ABr

Você pode gostar também

Enel apresenta alegações finais contra caducidade da concessão

Safra de cana-de-açúcar deve crescer 4,7% em relação ao ano de 2025

Fazenda analisa mudanças em crédito a motoristas de aplicativos

Governo fará esforço por fim da taxa das blusinhas

Comércio com Sudeste Asiático deve superar EUA e Europa, diz ministro

usuariojornal agosto 21, 2026 agosto 21, 2026
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter E-mail Imprimir
O DIA DE SP EDITORA E AGENCIA DE NOTICIAS LTDA - CNPJ 39.732.792/0001-24 | Rua Carlos Comenale, 263 - 3* andar - Bela vista (SP) - Copyright © 2025 - Jornal O Dia SP

WhatsApp

Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?