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Jornal o Dia SP > Blog > São Paulo > Leilão de veículos: Detran-SP realiza três leilões entre 24 e 26 de fevereiro no litoral e interior
São Paulo

Leilão de veículos: Detran-SP realiza três leilões entre 24 e 26 de fevereiro no litoral e interior

usuariojornal
Ultima atualização: 2025/02/17 at 10:27 PM
usuariojornal Publicados fevereiro 17, 2025
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Um total de 713 veículos em condições de circular pelas ruas, entre carros e motos, vão a leilão entre 24 e 26 de fevereiro, realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Há automóveis com valor inicial de R$ 1.500, caso de um Fiat Uno, e motos a partir de R$ 200. No dia 24, começa a venda de veículos apreendidos em São José do Rio Preto e região – pregão com o maior número de lotes conservados, 553, ele segue até o dia seguinte. Ainda na semana que vem, os leilões se deslocam para o litoral norte: primeiro para Ubatuba e, na sequência, São Sebastião.

Todos os certames contarão também com sucatas aproveitáveis para desmonte e outras condenadas à fundição ou reciclagem: ao todo, 587 lotes para desmonte e 443 para fundição ou reciclagem. Cada cidade tem seu próprio edital, com a lista completa dos itens que irão a leilão, indicação dos pátios envolvidos e do leiloeiro responsável. Todos os pregões têm inscrição aberta até 48 horas antes do início da sessão pública.

As visitas aos lotes acontecem nesta semana, em todos os casos. No litoral norte, os dias para conferir de perto as unidades que serão vendidas serão nesta quinta (20) e sexta-feira (21). Em São José do Rio Preto, a visitação acontece de segunda (17) a sexta (21). O horário é o mesmo em todas as situações: das 9h às 16h. O contato com os veículos, sucatas e materiais ferrosos será apenas visual, sem manuseio, toque ou qualquer tipo de teste, durante a visitação pública.

Pré-lance

Os pré-lances já tiveram início para os três leilões, como se pode ver na tabela acima: no dia 10 para o pregão de São José do Rio Preto e no dia 17 tanto para o de Ubatuba quanto para o de São Sebastião. Ao dar um pré-lance, o participante sugere um preço para um veículo, valor que será convertido em lance no início da sessão pública e que, se não superado em até 30 segundos, se tornará automaticamente o vencedor e comprador daquela unidade. Uma vez aceito, um lance não pode ser desfeito. Não há possibilidade de desistência, conforme a Lei federal nº 14.133/2021.

O pré-lance é recomendado como medida preventiva para evitar falhas técnicas e de conexão, da parte do comprador postulante, durante o pregão. Quem não o fizer, porém, também pode participar do leilão de seu interesse, fazendo lance durante a sessão.

Há regras para o lance. No caso dos carros conservados, de acordo com o edital, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100,00. Já no caso das sucatas aproveitáveis, o valor é de R$ 50,00. E, no das sucatas para reciclagem, medidas por quilo, de R$ 0,02 por peso do lote.

Vale ressaltar que, mesmo que um pré-lance tenha sido feito, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Vetos à participação no leilão

Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.

Por questões de segurança e idoneidade, porém, é vedada a participação de:

servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau

leiloeiro, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho

proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalho

pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002

Fonte: Governo de SP

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