Ao utilizar este site, você concorda com os Política de Privacidade and Termos de uso.
Aceitar
Jornal o Dia SPJornal o Dia SPJornal o Dia SP
Notificação
Aa
  • Home
  • Sobre
  • Notícias
  • Politica
  • Economia
  • Esportes
  • São Paulo
  • Publicações Legais
  • Acervo – Edições Anteriores
    • Editais
  • Edição do Dia
  • Contato
Leitura: Governo publica medida provisória que autoriza saque do FGTS
Compartilhar
Aa
Jornal o Dia SPJornal o Dia SP
  • Home
  • Sobre
  • Notícias
  • Politica
  • Economia
  • Esportes
  • São Paulo
  • Publicações Legais
  • Acervo – Edições Anteriores
  • Edição do Dia
  • Contato
Pesquisar...
  • Home
  • Sobre
  • Notícias
  • Politica
  • Economia
  • Esportes
  • São Paulo
  • Publicações Legais
  • Acervo – Edições Anteriores
    • Editais
  • Edição do Dia
  • Contato
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
Jornal o Dia SP > Blog > Economia > Governo publica medida provisória que autoriza saque do FGTS
Economia

Governo publica medida provisória que autoriza saque do FGTS

usuariojornal
Ultima atualização: 2025/02/28 at 10:14 PM
usuariojornal Publicados fevereiro 28, 2025
Compartilhar
Compartilhar

O governo publicou na sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.

De acordo com o governo, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até hoje, data da publicação da MP, e injetará R$ 12 bilhões na economia.

De acordo com a medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o pagamento será feito da seguinte forma:

Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível:

em 6 de março, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;

conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;

Valores remanescentes do saldo disponível:

em 17 de junho para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS

conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS.

A partir do sábado (1º de março). aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Fonte: Agência Brasil

 

Você pode gostar também

País receberá R$1,3 bi de fundos externos para descarbonizar indústria

Atividade econômica brasileira cresce 0,2% em abril

Imposto para super-ricos resultaria em justiça social, diz pesquisa

Com variação de 0,2%, setor de serviços cresce pelo terceiro mês

Nova MP deve reforçar arrecadação em R$ 10,5 bilhões neste ano

usuariojornal fevereiro 28, 2025 fevereiro 28, 2025
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter E-mail Imprimir
O DIA DE SP EDITORA E AGENCIA DE NOTICIAS LTDA - CNPJ 39.732.792/0001-24 | Rua Carlos Comenale, 263 - 3* andar - Bela vista (SP) - Copyright © 2025 - Jornal O Dia SP

WhatsApp

Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?