O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou na segunda-feira (02) o decreto nº 10.141 , que regulamenta a lei nº 21.658/2023, que instituiu o Programa Paraná Integral (PPI). A iniciativa visa ampliar a educação em tempo integral nos colégios estaduais, garantindo aos estudantes uma formação mais completa, com atividades socioeducativas integradas ao currículo regular.
A Secretaria de Estado da Educação (Seed) tem aumentado o número de instituições de ensino que realizam a oferta de ensino em tempo integral. Em 2019, por exemplo, eram 73 unidades, passando para 82 em 2020, 92 em 2021, 167 em 2022, 253 em 2023 e alcançando 412 colégios com a modalidade em 2025. Atualmente, cerca de 80 mil alunos cursam a modalidade, entre ensino fundamental II, ensino médio ou ambos.
Além da oferta de atividades socioeducativas durante todo o período em que o aluno estiver na escola, que pode ser tanto de 35 horas quanto de 45 horas semanais, cada instituição de ensino terá metas estabelecidas, que contemplam desde a frequência escolar e o processo de ensino e aprendizagem, até o Índice de Acompanhamento do Modelo da Educação Integral vigente e os indicadores estabelecidos pela Seed.
Ainda segundo o decreto, a implantação do Programa Paraná Integral levará em consideração aspectos de ordem logística e pedagógica para a escolha tanto das instituições de ensino quanto dos anos/séries e sua implantação — se de forma gradativa (iniciando com uma série ou ano) ou simultânea (todo ensino fundamental, médio ou ambos) —, conforme política educacional planejada.
A gestão pedagógica das escolas com educação em tempo integral ficará a cargo da própria instituição, por meio de um grupo formado pelo diretor-geral, diretores-auxiliares, equipe pedagógica e professores coordenadores de área, de acordo com o porte da instituição de ensino. Já a gestão administrativa terá a participação do diretor-geral, diretores auxiliares, secretário escolar e agentes educacionais I e II.
Entre os objetivos desse grupo está a integração dos componentes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) com as unidades curriculares da Parte Diversificada (conteúdos e atividades que atendam as especificidades locais, culturais e regionais) e Parte Flexível Obrigatória (parte do currículo que todos os alunos devem cursar, mas com flexibilidade na forma como é oferecida).
A organização do ensino contará com professores das áreas de Linguagens e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.
O Programa Paraná Integral tem como finalidades ampliar as oportunidades de acesso à educação de qualidade aos estudantes da rede estadual de educação do Paraná por intermédio da jornada escolar integral; promover a formação integral dos estudantes por meio da educação básica de excelência, desenvolvendo conhecimentos e habilidades necessários à construção de seus projetos de vida; e garantir um currículo escolar articulado por meio da integração das disciplinas da BNCC e da Parte Diversificada.
Fonte: AENPR