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Jornal o Dia SP > Blog > Notícias > Tesouro cobriu R$ 265 milhões em dívidas não pagas pelo Rio de Janeiro em abril
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Tesouro cobriu R$ 265 milhões em dívidas não pagas pelo Rio de Janeiro em abril

jornalodia
Ultima atualização: 2017/05/16 at 4:00 PM
jornalodia Publicados maio 16, 2017
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A União cobriu, em abril, R$ 265,1 milhões em dívidas não pagas pelo estado do Rio de Janeiro, segundo informações divulgadas na segunda-feira (15) pelo Tesouro Nacional. O governo federal cobriu também R$ 2,7 milhões relativos a dívidas do estado de Roraima e R$ 2,2 milhões da prefeitura de Natal, capital do Rio Grande do Norte.

No total, as dívidas pagas pela União somaram R$ 270 milhões. Desse valor, a União conseguiu recuperar R$ 214,45 milhões, ou seja, 79,4% do total, por meio de retenção de repasses aos entes públicos inadimplentes. Entre as verbas que podem ser retidas estão receitas dos fundos de participação estaduais e municipais, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e outras, dadas como garantia pelos governos locais à União.

Ao honrar uma garantia, o Tesouro retém o valor não pago da dívida e inclui juros de mora, multa e correção pela taxa Selic – juros básicos da economia. O Tesouro não especificou quanto das receitas retidas dizem especificamente respeito ao Rio de Janeiro, a Roraima e a Natal.

Segundo o Tesouro, além do montante retido há ainda um saldo de R$ 435,49 milhões a recuperar, em função de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede a União de executar as retenções de receita previstas em cinco contratos do RJ.

Pagamento

Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato. O Tesouro informa o devedor para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente federado não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores.

Após essa quitação, inicia-se o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das garantias indicadas pelos estados e municípios na assinatura do contrato.

FONTE: Agência Brasil.

FOTO: GOOGLE.

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jornalodia maio 16, 2017 maio 16, 2017
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